DISCIPLINA A ENTREGA DE EQUIPAMENTOS TIPO TABLET PARA USO DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor, bem como o que consta no processo nº 2021013473 e;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de equipamentos de estudo os estudantes matriculados nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis, visando a manutenção e desenvolvimento da Educação Básica no Município de Angra dos Reis, bem como o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a consolidação da aprendizagem, dos conhecimentos e competências individuais e coletivas dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis, por meio de ferramentas que viabilizem o acesso às novas tecnologias de ensino e, consequentemente, à inclusão digital;
CONSIDERANDO que o uso de dispositivos móveis portáteis do tipo TABLET na Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis visa proporcionar, aos respectivos estudantes, o domínio do uso das tecnologias da informação e da comunicação, contribuindo para o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a entrega e o uso dos equipamentos tipo TABLET adquiridos pela Secretaria de Educação, objeto do Processo nº 2021013473;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar a entrega dos equipamentos tipo TABLET para uso dos estudantes regularmente matriculados nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis.
Art. 2º. Fazem jus ao recebimento de 1 (um) equipamento tipo TABLET os estudantes devidamente matriculados no corrente ano letivo, nos seguintes anos de escolaridade, grupos não-seriados e modalidades de ensino:
I – Pré-Escola das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis;
II – 1º ao 5º ano das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis;
III – 6º ao 9º ano das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis;
IV – Correção de Fluxo das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis;
V – Ensino de Jovens e Adultos – EJA das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis;
Parágrafo único. Cada estudante elegível, nos termos dos incisos deste artigo, será contemplado pela entrega de tão-somente 1 (um) equipamento tipo TABLET.
Art. 3º. Os estudantes beneficiados, listados nos incisos do artigo 2º desta Resolução, deverão manter as condições de elegibilidade elencadas no referido artigo durante todo o período da cessão de uso do equipamento, a partir do recebimento do equipamento tipo TABLET, ou seja, deverão permanecer matriculados durante todo o decorrer do ano letivo de 2022.
Parágrafo único. O que, durante o período da cessão de uso do equipamento, não mais se enquadrar nos requisitos dispostos no artigo 2º desta Resolução, ou seja, o estudante que se desligar da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis, seja por desistência, transferência ou qualquer outro motivo que o desligue da sua matrícula escolar na unidade de ensino, deverá, obrigatoriamente, efetuar a devolução do equipamento tipo TABLET à unidade de ensino na qual esteja matriculado.
Art. 4º. Compete às unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis ser o Agente Responsável pela guarda, conservação e controle dos bens móveis e, portanto, incumbida por inventariar os equipamentos tipo TABLET, sob a supervisão da Coordenação de Patrimônio da Secretaria de Educação de Angra dos Reis.
Parágrafo único. Os equipamentos tipo TABLET serão obrigatoriamente inventariados e identificados, antes da efetiva entrega aos estudantes beneficiados.
Art. 5º. Cada estudante contemplado com o equipamento tipo TABLET, representado por seus respectivos responsáveis legais, por sua vez, assinará um Termo de Responsabilidade no ato do recebimento do equipamento (AnexoI), no qual se comprometerá a mantê-lo em boas condições e a devolvê-lo à unidade na qual esteja matriculado nas seguintes hipóteses:
I – quando da cessação de sua matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis;
II – nos períodos de férias escolares.
Parágrafo único. Cada unidade da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis, nos casos de devolução previstos no caput, emitirá o devido Termo de Devolução (Anexo II).
Art. 6º. Em todos os casos em que ocorrer furto ou roubo do equipamento objeto desta Resolução, a unidade de ensino na qual o estudante estiver matriculado deverá promover o devido Registro de Ocorrência, nos termos da legislação vigente, devendo ser preenchido, pelos responsáveis legais do estudante, o Termo de Furto/Roubo (Anexo III).
§ 1º. Ocorrendo a destruição ou outra qualquer circunstância que acarrete perda ou extravio do equipamento objeto desta Resolução, a unidade de ensino na qual o estudante estiver matriculado deverá promover o preenchimento, pelos responsáveis legais do estudante, do Termo de Perda/Extravio (Anexo IV).
§ 2º. Nos casos em que ocorrer furto, roubo, destruição ou outra qualquer circunstância que acarrete perda ou extravio do equipamento objeto desta Resolução, quando os referidos eventos ocorrerem dentro das dependências das respectivas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis e não houver responsabilidade do estudante beneficiário do equipamento objeto desta Resolução, deverá ser instaurada sindicância, nos termos da legislação vigente, devendo dela constar o devido Registro de Ocorrência.
§ 3º. Sucedendo os eventos previstos neste artigo não ocorrerá a reposição do equipamento tipo TABLET ao estudante alcançado pelos respectivos episódios, exceto nos casos previstos no parágrafo anterior.
Art. 7°. Os equipamentos tipo TABLET, destinados aos estudantes elegíveis, conforme disposto no artigo 2º desta Resolução, cujos responsáveis não se comprometerem por meio do Termo de Responsabilidade constante do Anexo I desta Resolução, ficarão sob a guarda das respectivas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis.
Parágrafo único. Os estudantes elegíveis, que atendam às condições exigidas no artigo 2º desta Resolução e que declinarem, por meio de seus representantes legais, pelo recebimento dos equipamentos tipo TABLET, deverão preencher, obrigatoriamente, o TERMO DE RECUSA (Anexo V).
Art. 8º. Os estudantes elegíveis, que atendam às condições exigidas no artigo 2º desta Resolução e que ficarem ausentes da sua respectiva unidade de ensino pelo período de 6 (seis) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados em 1 (um) bimestre deverão, por meio de seus representantes legais, devolver, obrigatoriamente, o equipamento tipo TABLET à unidade de ensino na qual esteja matriculado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após configuradas as faltas dispostas no presente artigo.
Art. 9º. Os casos omissos e as situações excepcionais e específicas serão avaliados e redefinidos pelo titular da Secretaria Executiva de Gestão Educacional, ouvidos seus setores de competências específicas.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Angra dos Reis, 03 de fevereiro de 2022.
Paulo Fortunato de Abreu
Secretário de Educação, Juventude e Inovação
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Número da NF: 003597904 (utilizar sempre esse, pois na fábrica o processo da Prefeitura de Angra é identificado por essa nota de remessa de entrega)
Código do produto: NB996 (utilizar sempre esse, pois na fábrica o processo da Prefeitura de Angra é identificado por esse código)
Endereço para entrega: Colocar nesse campo o endereço completo onde o tablet está atualmente (Endereço do responsável)
Número de série ou IMEI do produto: Esse número consta no Formulário de Recebimento, ou na Etiqueta colada no tablet.
Defeito do Produto: Relatar, descrever o defeito apresentado pelo equipamento e em seguida anexar fotos do aparelho.
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